Ação de Revisão do FGTS
Antes de descrever o que é essa ação, é necessário estabelecer o contexto do fundo em questão, identificando seus beneficiários, e em seguida abordar a controvérsia envolvendo a TR.
Está pronto para prosseguir?
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança obrigatória dos trabalhadores, na qual o empregador deve depositar, no início de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome do empregado.
No entanto, há uma exceção para aprendizes, cujo depósito é de apenas 2%.
A Lei nº 8.036/90 é a legislação que regulamenta o FGTS e estabelece que os depósitos mensais devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 3% ao ano, denominado no extrato como JAM, seguindo a mesma lógica de correção das poupanças.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Quem pode solicitar a revisão do FGTS é uma pergunta frequente e a resposta é: todos os trabalhadores que possuem saldo em sua conta do FGTS desde janeiro de 1999 até os dias atuais, independentemente de terem efetuado saques ou se aposentado.
Essa possibilidade abrange diversas categorias profissionais, como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Em resumo, qualquer trabalhador que tenha tido depósitos em sua conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à revisão, mesmo que já tenha sacado ou se aposentado.
Porém, há também aqueles que não têm direito à revisão do FGTS, e sobre isso irei te informar a seguir.
Quem não tem direito à revisão do FGTS?
Trabalhadores autônomos e servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio não têm direito à revisão do FGTS. Além disso, se o trabalhador se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, ele não tem direito à revisão, pois a desvalorização da TR começou somente em janeiro de 1999.
Algumas opiniões divergem quanto aos valores que podem ser revistos. Alguns advogados acreditam que apenas os valores recebidos até 2013 podem ser revistos, devido à decisão do STF que apontou a inadequação da TR como índice de inflação correto. Outros entendem que a limitação imposta pela ADIN 5090 aos cálculos até 2013 é o ponto final.
No entanto, é importante ressaltar que a TR continuou sendo aplicada para “corrigir” os valores do FGTS mesmo após 2013, e a decisão do STF não alterou esse fato. Por isso, acredita-se que todos os valores poderão ser corrigidos com o índice de correção correto até o momento em que a TR não refletiu a inflação.
Em resumo, para ter direito à revisão do FGTS, é necessário ter valores depositados a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacados após esse período.
O que é a Ação de Revisão do FGTS?
Essa ação permite que todos os trabalhadores com direito ao FGTS possam contestar o uso da TR como índice de correção monetária e buscar um índice mais favorável.
O objetivo é corrigir a diferença dos depósitos ao longo dos anos em que a TR foi aplicada, como já mencionado.
Em outras palavras, essa ação possibilita solicitar uma nova conta do saldo do FGTS com a correção monetária feita por um índice mais vantajoso, como o INPC ou IPCA-E. Como resultado, o valor recalculado do saldo pode ser muito maior do que o apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Vamos continuar para descobrir mais curiosidades.
Por que ajuizar a Ação de Revisão do FGTS?
Como mencionei anteriormente, a Lei nº 8.036/1990 determinou que a atualização do FGTS seria feita pela aplicação da TR + juros de 3% ao ano.
No entanto, em 1999, ocorreram três mudanças que causaram defasagem na correção do fundo. Essas mudanças foram a aplicação da TR como índice de correção, a redução da Selic e a alteração na fórmula de redutor da Taxa Básica Financeira em 2006.
Em 2013, quando a ADIN 5.090 foi ajuizada, a TR ficou em 0,19%, enquanto o INPC e o IPCA foram de 5,84% e 5,56%, respectivamente.
Além disso, a TR ficou zerada por um longo período, demonstrando que não reflete mais a inflação. Isso significa que a CEF está enriquecendo às custas dos recursos dos trabalhadores ao não corrigir os saldos do FGTS por um índice que reflita pelo menos a inflação.
Todos os trabalhadores que possuam saldo no Fundo a partir de janeiro de 1999 têm direito à revisão do FGTS, inclusive aqueles que nunca sacaram.
A Ação de Revisão do FGTS tornou-se popular devido à defasagem da correção do fundo ao longo dos anos. Além disso, o Supremo já fixou entendimento em várias ADINs (4.357, 4.327, 4.400, 4.425) de que a TR não reflete a inflação.
Ainda dá tempo de ajuizar a ação do FGTS?
Em outras palavras, é possível entrar com a ação do FGTS ainda, mas o resultado vai depender do julgamento do STF previsto para 20/04/2023.
Recentemente, o STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice de correção monetária fixado em lei. Entretanto, o STF tem forte inclinação contra a aplicação da TR como índice de correção, como demonstrado em casos semelhantes, como a ADIN 5348 e as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425.
Além disso, a TR já foi considerada inconstitucional em outras decisões judiciais. Ainda assim, existem boas chances de sucesso e é possível entrar com a ação antes do julgamento do STF.
Por que propor a ação do FGTS antes do julgamento do STF?
Muitas pessoas estão curiosas sobre o resultado do julgamento pelo STF no dia 20/04/2023 e como isso pode afetar os depósitos do FGTS.
Existem três possíveis resultados: a constitucionalidade da TR, a inconstitucionalidade da TR sem modulação de efeitos e a inconstitucionalidade da TR com modulação de efeitos.
Se o resultado for a constitucionalidade da TR, não haverá revisão. Se o resultado for a inconstitucionalidade da TR sem modulação de efeitos, todos os depósitos serão corrigidos, independentemente de quando a ação foi ajuizada. Isso teria um impacto econômico significativo nos cofres públicos.
É mais provável que o resultado seja a inconstitucionalidade da TR com modulação de efeitos, o que significa que apenas as ações ajuizadas antes do julgamento teriam os depósitos corrigidos até a data do julgamento.
Muitos especialistas acreditam que o STF modulará os efeitos da decisão para beneficiar apenas as ações já propostas, como ocorreu em casos anteriores.
Por isso, a recomendação é que entrem com a ação antes do julgamento para protegê-los dos efeitos da modulação.
É importante lembrar que o julgamento está previsto para acontecer no dia 20/04/2023.
Quais documentos são necessários para a ação de revisão do FGTS?
Para propositura da ação é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Identidade (pode ser RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação;
- Carteira de trabalho;
- Extratos de depósitos do FGTS pelo menos a partir de 1999 (de todos os vínculos)
Conclusão
Ainda não entrou com sua ação do FGTS?
Então fique ligado! Porque o julgamento do STF sobre a forma de correção do FGTS está agendado para o dia 20/04/2023 e é bem possível que o Supremo beneficie só quem já ajuizou a ação.
Afinal, como você viu, a correção pela TR acaba sendo muito pior do que usando outros índices que, ao menos, repõem perdas com a inflação.
Thiago Grazinoli
Elvis, bom dia! Em resumo, qualquer trabalhador que tenha tido depósitos em sua conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à revisão, mesmo que já tenha sacado ou se aposentado. Lembre-se de procurar um profissional especializado para análise do seu caso.
Elvis Luis maia da costa
Eu trabalhei uns anos atrás 3 meses de carteira assinada uns tempo atrás saquei duzentos e pouco será que tenho mas algum direito